Boris da Hungria foi passar o fim de semana em Veneza com sua namorada. Quando chegaram ao hotel, o hoteleiro guardou os dados do cartão de crédito de Boris. O hotel informou Boris que gostaria de depositar € 500 para cobrir a reserva e qualquer uso dos serviços de minibar ou restaurante durante a sua estadia. Boris concordou em ter esse valor debitado em seu cartão de crédito. Antes de sair do hotel, Boris pagou a conta do hotel com seu cartão de crédito. Uma semana depois, quando tentou reservar alguns voos com o seu cartão de crédito, apercebeu-se de que a quantia de 500 euros ainda estava retida no seu cartão de crédito. Ele ligou para o hotel para reclamar, quando eles pediram desculpas pelo erro e imediatamente pediram ao banco que liberasse o valor relevante. Discriminação devido ao código IBAN – Se pretender utilizar transferências de dinheiro a crédito SEPA ou débitos diretos SEPA para pagar contas, comprar produtos ou serviços online, pagar impostos ou recolher reembolsos de impostos, subsídios de desemprego ou outros benefícios, a sua conta não pode ser recusada porque se encontra num país da UE que não do que o país da contraparte. Isso só se aplica se a contraparte aceitar tais transações de contas domésticas. Em caso de discriminação devido ao código IBAN, pode apresentar uma reclamação junto da autoridade competente do país da contraparte.