Definições e quadros de aplicação

Art.5 – Definições 1. A definição geral de animal, de acordo com a presente, diz respeito a todas as espécies, vertebrados e invertebrados, de convivência na forma da lei, que sejam de qualquer forma possuídos, mesmo em um estado de liberdade ou semiliberdade. 2. A definição geral de animal abrange também todas as espécies silvestres, vertebrados e invertebrados, com exceção daquela cuja captura é permitida pela legislação em vigor.

Art. 6. – Âmbito de aplicação em clínica veterinária 1. A validade do presente Regulamento diz respeito a todas as espécies animais que apresentem interesse, permanente ou temporário, na área natural do Concelho. 2. Aplicam-se a cada espécie animal os artigos 8.o, 9.o e 10.o – relativos à posse, cativeiro e abuso de animais, bem como à posse e comércio de espécies autóctones de natureza selvagem – nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do presente.
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Art. 7. – Excepções 1. O presente Regulamento Municipal não se aplica: a. nos casos de atividades econômicas relacionadas à pecuária, b. no caso de espécies vertebradas e invertebradas de natureza silvestre cuja caça ou pesca seja permitida pela legislação aplicável, c. nos casos de posse de aves para uso cinegético desde que permitido pela legislação cinegética, d) nos casos de desinfecção por miocídio.