Os documentos comprovativos que o investidor deve fornecer ao Serviço competente para obtenção da licença de fabricação de comidas congeladas e, comprovam que a instalação foi executada de acordo com a licença de instalação concedida, que os projetos previstos foram executados de acordo com os estudos e que o funcionamento do negócio de comidas congeladas/atividade satisfaz as condições ambientais e outras da licença de instalação. Qualquer pessoa singular ou coletiva que pretenda constituir uma empresa é, nos termos do artigo 29.o da Lei 1642/86, obrigada a apresentar uma “Declaração de Início de Atividade”.
Antes da “Declaração de início de atividade”, cada candidato a empresário é obrigado a apresentar ao competente Serviço de Finanças Públicas (D.O.Y.), a determinar pela sede da empresa, a “Declaração de constituição de empresa”. Paralelamente, também é apresentado o formulário “Declaração de início/alteração de atividade de Pessoa Física” para Pessoas Físicas ou o formulário “Declaração de início/alteração de operação de Pessoa Não- Singular” para Pessoas Jurídicas – Empresas ( O.E., E.E., E. P.E., S.A.), e é atribuído um número de IVA às empresas constituídas pelas repartições de finanças das autoridades fiscais locais, porque todas as pessoas singulares ou coletivas que efetuam operações com juros fiscais na Grécia, são obrigadas para emitir NÚMERO de IVA.