A rotina de quem aluga um imóvel é atravessada por pequenas e grandes surpresas. Quando algo para de funcionar — um cano que estoura, uma infiltração que surge no teto ou uma falha elétrica que compromete o uso de um cômodo —, a urgência do cotidiano muitas vezes entra em conflito com o que está escrito no contrato de locação. A dúvida sobre realizar o reparo por conta própria e depois discutir o ressarcimento com o proprietário é um dilema comum que exige cautela.
Para entender como proceder, é preciso distinguir o que a legislação e os contratos habitualmente classificam como benfeitorias necessárias. Diferente das melhorias que visam apenas o conforto ou a estética, as necessárias são aquelas destinadas a conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore.
Antes de qualquer intervenção, considere os seguintes pontos para guiar sua conduta:
Realizar uma benfeitoria necessária sem o aval prévio do proprietário é um movimento que, embora compreensível diante do desamparo técnico, carrega o risco de o ressarcimento ser questionado ou negado judicialmente, dependendo da interpretação do caso. A decisão de seguir com o conserto por meios próprios deve ser o último recurso, após esgotadas as tentativas de contato e diante da impossibilidade de manter a moradia digna.
Se a urgência é absoluta e o proprietário permanece inerte, o melhor caminho é documentar cada etapa da falha e da execução do reparo. Esse dossiê, composto por fotos, registros de tentativa de contato e comprovantes de pagamento, será o critério definidor entre uma despesa que pode ser abatida ou um prejuízo que o inquilino acabará assumindo sozinho.