Como abrir uma empresa de gestão de imóveis

Em nível burocrático, uma gestora de imóveis ou imobiliária pode ser constituída
tanto na forma de sociedade por ações (sociedade simples – ss, sociedade em
comandita snc, sociedade em comandita sas) quanto na forma de sociedade por
ações (sociedade por ações – spa, sociedade limitada por ações – sapa,
sociedade de responsabilidade limitada srl).
A escolha entre uma ou outra forma não pode ser causal, mas acordada, em
conjunto com o seu contador ou consultor fiscal. A diferença entre parcerias e
corporações, de fato, é muito clara:
– Nas sociedades, os acionistas são responsáveis por obrigações sociais não
apenas com o capital social, mas também com seus próprios bens pessoais.
Então, se, por exemplo, a empresa vai mal e vai à falência, os credores também
podem atacar seu carro, sua casa, seus pertences, sem limites.
– Nas sociedades anônimas , por outro lado, os credores corporativos só podem
atacar o capital social e não o capital pessoal dos acionistas. Portanto, se você
investir em uma sociedade anônima, pode ter certeza de que, no máximo, em
caso de falência, você perde o que investiu, mas ninguém virá tirar sua casa, seu
carro, seus pertences.
Uma vez escolhida a forma, a escritura de constituição deve ser lavrada na
presença de um notário e registada no Registo Comercial para a tornar
operacional. Casa à venda em presidente prudente direto com o proprietário